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VISTOS PARA ESTUDANTES BRASILEIROS

Considerações gerais:

Por motivo de nacionalidade brasileira, todos os vistos de estudante são isentos de pagamento.

Após a conferência da documentação, o solicitante será convocado para uma entrevista presencial em Recife (somente com agendamento indicado pela equipe consular). O visto, se aprovado, será emitido no mesmo dia da entrevista.

A solicitação de visto é pessoal e não envolve a contratação de gerentes ou intermediários.

A documentação abaixo mencionada deve ser enviada conjunta, primeiramente por correio eletrônico, para
creci@mrecic.gov.ar para consideração. Por favor, não envie documentação incompleta.

Não envie sua documentação com antecedência maior do que 60 dias antes da data prevista de viagem. 

 

Documentação comum a todos os vistos para estudantes:

•             Passaporte.

•             Formulário de solicitação de visto (anexo a este site), preenchido, sem assinatura.

Todos os campos do formulário de solicitação de visto (FSV) devem ser preenchidos (se a resposta for negativa, escreva “não”; caso não se aplique, indique “N/A”). Se tiver um contato na Argentina, inclua todos os dados de contato da pessoa. Não assine nem date o formulário (pois, como indicado, você fará o mesmo na entrevista consular).

•             Duas fotos 4x4, de frente, com fundo branco.

•             Comprovante de domicílio na circunscrição do Consulado (mediante apresentação de conta de serviços ou outra documentação probatória).

•            No caso de viajantes com mais de 16 anos e somente para estadias superiores a seis meses, Certidão de Antecedentes Criminais emitida pela Polícia Federal Brasileira, apostilada (se tiver morado em outros países, deve-se apresentar também certidão de antecedentes emitida pela autoridade competente dos países onde residiu por mais de 1 ano nos últimos 3 anos). O prazo de validade das Certidões de Antecedentes é de 90 dias a partir da data de emissão.

•             Se o aluno for menor de idade, autorização de ambos os pais para solicitar o visto (assinada em cartório ou no Consulado), certidão de nascimento apostilada e, em caso de menores de 13 anos, declaração (assinada por ambos os pais em cartório ou no Consulado) que designe um responsável/representante legal do menor na Argentina, que será responsável pela hospedagem, educação e cuidado do menor.

•          Prova de meios financeiros suficientes para custear a estadia e os estudos (resumo de conta bancária dos últimos três meses, comprovante de salário e/ou resumo de cartão de crédito).

•             Plano ou cronograma de estudos.

•             Pré-carregamento eletrônico de dados (“precarga eletrônica”) realizado pela universidade correspondente, perante a Direção Nacional de Migrações (DNM argentina). A casa de estudos deverá estar inscrita no Registro Nacional de Estrangeiros (RENURE). O pré-carregamento eletrônico indica o respectivo número de registro. Caso a instituição não esteja cadastrada no RENURE, o centro de estudos deverá entrar em contato com (54-11) 4317-0200/0303/0337 para finalizar o cadastro. 


Tipos de vistos de estudante:

 

VISTO TEMPORÁRIO PARA ALUNOS DE CURSOS COMPLETOS DO SISTEMA OFICIAL. Art. 23 J da Lei 25.871.

Para aqueles que estejam matriculados como estudantes regulares em estabelecimentos de ensino público ou privado pertencente ao sistema oficial de ensino, para prosseguir estudos de nível secundário, superior, universitário ou de pós-graduação oficialmente reconhecidos. Devem solicitar um visto para residência temporária, conforme o artigo 23, parágrafo J da Lei 25.871. Visto por um período de até 2 anos (renovável na Argentina). Por exemplo: cidadãos brasileiros que vão estudar medicina na Argentina.

 

VISTO TRANSITÓRIO PARA ESTUDANTES DE MOBILIDADE INTERNACIONAL ou ESTUDOS PARCIAIS (Art. 9º da Dispo. 2802/2023 da DNM).

Para quem esteja matriculado em uma instituição de ensino oficialmente reconhecida, para realização de propostas de formação que não constituam grau completo, ou para frequência parcial de um curso por ela ministrado. Por exemplo: fazer um semestre em uma universidade argentina, algumas disciplinas apenas, doutorado sanduíche, etc.

Devem solicitar um visto para residência transitória, conforme o artigo 24 h) da Lei nº 25.871, por um período de até 1 (um) ano.

 

VISTO TRANSITÓRIO PARA INTERCÂMBIO CULTURAL OU VOLUNTARIADO (Art. 10 da Dispo. 2802/2023 da DNM), INTERCÂMBIO ESTUDANTIL (Art. 11 da Dispo. 2802/2023 da DNM) ou PASANTE (Art. 12 da Dispo. 2802/2023 da DNM). 

Para quem esteja inscrito como participante em um programa de intercâmbio cultural ou de voluntariado, para quem solicite visto no âmbito de um acordo ou convênio internacional de intercâmbio estudantil, celebrado entre a instituição de ensino secundário, superior, universitário ou de pós-graduação brasileira, e uma instituição de ensino de nível secundário, superior, universitário ou de pós-graduação oficialmente reconhecida na Argentina, para prosseguir parcialmente os estudos ou realizar estágios (pasantias).

Devem solicitar um visto para residência transitória, conforme o artigo 24 h) da Lei nº 25.871, por um período de até 1 (um) ano.

Além da documentação comum acima indicada, deverá apresentar:  Nota da instituição argentina que convida o estudante. A nota deverá ser autenticada (original) ou enviada pelo TAD (plataforma de Trâmites a Distância). Neste caso, informe o número do processo de encaminhamento (Nº de expediente GDE). A nota-convite pode conter o programa de estudos, bem como informações sobre a acomodação do aluno. 

 

Por favor, escreva a creci@mrecic.gov.ar diante de qualquer dúvida. 

 

Guía de Requisitos para Vistos de Estudantes

 

VISTO TEMPORÁRIO PARA ALUNOS DE CURSOS COMPLETOS DO SISTEMA OFICIAL.

VISTO TRANSITÓRIO PARA ESTUDANTES DE MOBILIDADE INTERNACIONAL ou ESTUDOS PARCIAIS. 

VISTO TRANSITÓRIO PARA INTERCÂMBIO CULTURAL OU VOLUNTARIADO, INTERCÂMBIO ESTUDANTIL ou PASANTE.

Passaporte

 

Sim

Sim

Sim

Formulário de solicitação de visto

Sim

Sim

Sim

Duas fotos 4x4

Sim

Sim

Sim

Comprovante de domicílio na circunscrição do Consulado

Sim

Sim

Sim

Certidão de Antecedentes Criminais apostilado

Aluno maior de 16 anos

Aluno maior de 16 anos, para estadias de 6 meses ou +

Aluno maior de 16 anos para estadias de 6 meses ou +

Certidão de nascimento apostilada

Aluno menor de idade

Aluno menor de idade

Aluno menor de idade

Declaração que designe um responsável/representante legal do menor na Argentina.

Aluno menor de 13 anos

Aluno menor de 13 anos

Aluno menor de 13 anos

Prova de meios financeiros

Sim

Sim

Sim

Plano ou cronograma de estudos.

Sim

Sim

Sim

Pré-carregamento eletrônico de dados (“precarga eletrônica”) realizado pela universidade correspondente

Sim

Sim

Sim

Nota da instituição argentina que convida o estudante.

Não

Não

Sim

 

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Fecha de actualización: 20/02/2025