Cidadãos brasileiros que viajam para Argentina a turismo não precisam de visto. No entanto, as autoridades de imigração argentinas, no momento da entrada, poderão solicitar a reserva de hotel ou comprovante de acomodação que possa ser confirmada; bilhete de volta; e alguma prova de solvência financeira.
Caso não vá a turismo, deverá solicitar o visto correspondente: https://creci.cancilleria.gob.ar/es/content/tr%C3%A1mite-visas-ciudadano...
Sobre o requerimento de Seguro de Saúde para o ingresso à Argentina.
Em 29 de maio de 2025, foi publicado no “Boletin Oficial” o Decreto Executivo (DNU) 366/2025, que altera a Lei de Imigração argentina No. 25.871. O artigo 9º do DNU estabelece que os estrangeiros deverão apresentar, ao entrar no país, declaração sob juramento, informando o motivo da entrada e a posse de seguro saúde. Essa declaração será exigida assim que sua implementação for regulamentada, nos termos do artigo 33 do DNU.
No entanto, considerando que o artigo 3º do DNU já está em vigor, alterando o artigo 8º da Lei 25.871, que estabelece que, com exceção dos residentes permanentes, todos os demais estrangeiros <i>"...em estabelecimentos de saúde administrados pelo ESTADO NACIONAL, o tratamento médico ou a assistência médica de rotina somente serão prestados mediante a apresentação de seguro saúde ou o cancelamento prévio do serviço..."</i>, recomenda-se aos viajantes a contratação de seguro saúde que cubra toda a sua viagem.
Para estrangeiros que obtiverem residência temporária, depois de obterem um DNI argentino para estrangeiros, se informa que poderão contratar um provedor médico local.
Diante de qualquer dúvida, por favor, ligue para o 81 3131 9000 ou envie um email a creci@mrecic.gov.ar